Aposentados e demitidos sem justa
causa têm o direito de continuar como beneficiários do plano de
saúde empresarial desde que assumam o pagamento do valor integral
do plano. A regra se aplica apenas para os funcionários que
contribuíram com o plano.
Hoje, algumas empresas arcam com uma
parcela e repassam o restante para o funcionário e outras pagam o
preço integral, sem que haja desembolso de valor pelo funcionário.
As pessoas que se enquadram no segundo caso não têm direito à
permanência.
A advogada e pesquisadora em Saúde do
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ana Carolina
Navarrete explica que somente nestes dois casos o funcionário pode
permanecer no plano de saúde.
“O plano
tem que ser custeado pelo funcionário. Quando a
empresa paga tudo, não há direito de permanêcia", explica.
Os funcionários que arcaram com parte
do plano devem informar o interesse de permanência ao RH da empresa
da qual está se desligando ou se aposentando e também entrar em
contato com a operadora
do plano.
A supervisora do Procon-SP Samantha
Pavão diz que o beneficiário tem até 30 dias depois da demissão ou
da aposentadoria para solicitar a permanência. Depois disso, o
direito é perdido.
As especialistas explicam que existem
diferenças entre a permanência dos segurados que se aposentam e os
que são demitidos sem justa causa. Entenda a seguir:
• Aposentados que pagaram por pelo
menos 10 anos têm direito a continuar como beneficiários até a data
em que a apólice da empresa continuar vigente. Se a companhia
utilizar aquele plano por mais 30 anos, por exemplo, o aposentado
pode continuar com a cobertura.
• Aposentados que pagaram pelo plano
por menos de 10 anos têm direito a continuar com ele pelo período
de contribuição. Se a pessoa pagou por seis anos, por exemplo, é
possível continuar como beneficiário por mais seis anos.
• Demitidos sem justa causa têm direito a um terço do período
pelo qual contribuíram. O funcionário que pagou pelo plano por seis
anos, por exemplo, terá direito a dois anos. Neste caso, a
cobertura mínima é de seis meses.
Em todos os casos, o beneficiário
precisar arcar com o valor total do plano. As regras são
regulamentadas pelos artigos 30 e 31 da lei número 9.656, de 3
de junho de 1998. Segundo a legislação, os ex-funcionários
têm direito a mesma cobertura que tinham antes do desligamento ou
aposentadoria.
Vale a pena manter o plano
empresarial nestes casos?
Para Ana Carolina, continuar com o
plano pode valer a pena dependendo dos interesses do trabalhador.
“Tem que verificar se vale a pena. Para as pessoas que já pagavam,
não muda nada. Se a pessoa paga uma parte da mensalidade, é
importante ela analisar o impacto no orçamento”, diz.
Samantha concorda que isto varia de
acordo com o perfil do ex-funcionário e do orçamento disponível.
“Eu acho que para cada caso é um caso”, diz.