Quem nunca ficou em dúvida sobre
qual o plano de saúde mais adequado às suas necessidades? Para
ajudar o consumidor nessa escolha, a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) está atualizando o Guia ANS de Planos de Saúde. A
ferramenta passa a permitir a comparação entre planos e exibe
informações importantes para orientar a decisão do consumidor, como
a rede hospitalar credenciada de cada produto e o preço máximo que
a operadora poderá cobrar pelo plano médico-hospitalar.
Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde
A ferramenta auxiliará o consumidor
que estiver interessado em contratar um plano de saúde e é voltada
também ao já beneficiário do setor que deseje realizar
portabilidade de carências. Cada consulta terá prazo de validade de
5 dias e passará a gerar um número de protocolo que poderá ser
acessado pelo consumidor através do próprio Guia ANS, trazendo
todas as informações do plano escolhido.
“O processo de atualização do Guia
ANS está em maturação há um tempo na Agência para que o formato
final atendesse, ao máximo, às necessidades do consumidor.
Acreditamos que essa nova ferramenta vai contribuir muito para
subsidiar a escolha do cidadão, pelo acesso intuitivo e fácil
navegação, além de trazer mais transparência para o mercado de
planos de saúde. É uma proposta que acompanha os valores da ANS e
incentiva o dinamismo do setor”, afirma Rogério Scarabel, diretor
de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Para ajudar o usuário a navegar no
Guia ANS de Planos de Saúde e fazer corretamente as buscas, a ANS
preparou dois tutoriais, disponíveis em seu canal do YouTube. Acesse o tutorial para Pesquisa de Planos de Saúde e o tutorial
para Portabilidade de Carências. A primeira versão
do Guia ANS foi disponibilizada para os consumidores em 2009, dando
agora lugar à nova ferramenta.
Não é contratação
É importante que o consumidor saiba
que a ferramenta disponibiliza uma consulta aos planos existentes
para contratação, mas que a contratação do plano de saúde não é
mediada pela ANS. Para fazer a contratação ou a portabilidade de
carências, é necessário que o consumidor busque diretamente a
operadora ou a administradora de benefícios do plano selecionado. É
possível imprimir o resultado das buscas do Guia ANS através da
própria ferramenta, para facilitar na hora da contratação, ou
receber a consulta por e-mail. O acesso também ficará disponível no
próprio Guia ANS, mediante apresentação de CPF e data de
nascimento.
Atenção aos planos coletivos
É importante lembrar que somente
pode contratar um plano de saúde coletivo por adesão quem tiver
vínculo com associação profissional, classista ou setorial. Já os
planos coletivos empresariais só podem ser contratados por
representantes de empresas ou empresários individuais.
Avaliação das
operadoras
Outra novidade do Guia ANS é a
disponibilização de informações sobre o desempenho das operadoras
em indicadores de qualificação, como o IDSS e o Monitoramento da
Garantia de Atendimento. O consumidor também pode ver na ferramenta
caso a operadora esteja em algum regime especial (direção técnica
ou fiscal).
PERGUNTAS E
RESPOSTAS
A ANS está atualizando o
Guia ANS de Planos de Saúde. Para que serve essa
ferramenta?
O Guia ANS de Planos de Saúde é um
facilitador para o cidadão que está buscando um plano para
contratação, mostrando as opções disponíveis de escolha. A
ferramenta permite a comparação entre os diferentes planos e exibe
informações importantes para orientar a decisão do consumidor, como
a rede hospitalar credenciada de cada plano registrado na ANS e o
preço máximo que a operadora poderá cobrar pelo plano
médico-hospitalar. O Guia funciona como uma ferramenta para quem
está interessado em contratar um plano de saúde e também para quem
é beneficiário, e quer buscar as opções de planos compatíveis para
realizar portabilidade de carências.
Que funções o Guia ANS
apresenta?
O Guia ANS oferece três
funcionalidades: a Pesquisa de Planos, que mostra a oferta de
produtos no mercado para contratação, de acordo com o perfil do
consumidor; a Portabilidade de Carências, que exibe os produtos
compatíveis para troca de plano de saúde com aproveitamento das
carências cumpridas; e a Consulta de Protocolo, que reúne o
histórico de consultas feitas pelos usuários.
Quais novidades a
ferramenta apresenta em relação à versão anterior?
As principais novidades desse
formato são uma nova ferramenta de comparação entre os planos de
saúde disponíveis no mercado, com a exibição da rede hospitalar
credenciada de cada plano e o demonstrativo do preço máximo que
cada operadora pode praticar nos planos médico-hospitalares. O
processo de atualização do Guia ANS foi pensado pela Agência, com
base nas principais dificuldades encontradas pelos consumidores,
para que o formato final fosse o mais assertivo possível às
necessidades do consumidor. O novo formato do Guia ANS traz ainda
informações sobre o desempenho das operadoras em indicadores de
qualificação de Operadoras e o Monitoramento da Garantia de
Atendimento, além da informação sobre eventuais regimes especiais
instaurados. Basta, para isso, clicar no nome da
operadora.
Que benefícios o Guia traz
para o consumidor?
O principal ganho direto
proporcionado pela ferramenta é subsidiar o direito de escolha do
cidadão. Além disso, o novo Guia ANS acompanha a diretriz da
Agência de dar cada vez mais informação aos consumidores sobre a
oferta de planos para atender às suas diferentes necessidades e
maior transparência ao mercado de planos de saúde.
A exposição das operadoras
não pode prejudicar o mercado?
Ao contrário. A ANS trabalha,
sobretudo, para fomentar o desenvolvimento do mercado associado às
melhores práticas e, com isso, beneficiar o consumidor. Com o Guia,
a agência está incentivando a concorrência entre as operadoras e
trazendo mais transparência para o setor de planos de saúde. É uma
proposta que acompanha os valores da ANS e incentiva o dinamismo e
a solidez desse mercado.
O que muda nas regras de
contratação?
As regras para a contratação dos
planos de saúde continuam as mesmas. É importante que o consumidor
saiba que o Guia serve para orientar. Não cabe à ANS definir os
preços comercializados pelas empresas e nem mediar a contratação de
um plano de saúde. Para fazer a contratação, seja a aquisição
tradicional ou por portabilidade de carências, é necessário que o
consumidor faça contato com a operadora ou com a administradora de
benefícios (esta opção somente para os planos coletivos). Ou seja,
não há intermediação direta da ANS no processo de contratação de
planos de saúde.
O Guia vai obrigar as
operadoras a ofertarem mais planos individuais?
Não cabe à ANS interferir na
decisão comercial das operadoras, mas o Guia ANS acompanha a
proposta da agência reguladora de incentivar a comercialização de
produtos variados, que atendam aos diferentes perfis de
consumidores. A Agência acredita que a ferramenta pode contribuir
para fomentar a concorrência do mercado, ao empoderar o consumidor
e dar transparência aos preços e produtos disponíveis.
A portabilidade de
carências vai poder ser realizada pela ferramenta?
Não, a ferramenta é somente
consultiva. Para a realização de portabilidade de carências ou para
a contratação de um plano de saúde, será necessário contatar
diretamente a operadora ou a administradora de benefícios (esta
opção somente para os planos coletivos). O consumidor poderá
imprimir o resultado da busca, ou anotar o número de protocolo, ou
solicitar o envio das informações para seu endereço eletrônico para
ajudar no processo de contratação junto à empresa.
Há um limite para a
contratação do produto após a realização da consulta? A consulta
efetuada tem um prazo de validade?
Sim, a informação tem um prazo de
validade de 5 dias corridos. Assim, após decorrido esse prazo, o
consumidor deverá fazer nova consulta.
TUTORIAIS ANS
LINKS PARA OS VÍDEOS TUTORIAIS:
Tutorial Guia ANS - Como escolher seu plano de
saúde
Tutorial Guia ANS - Como escolher um novo plano para fazer
portabilidade