A suspensão – com base
no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de
2015 – foi decidida pelo colegiado ao afetar dois recursos
sobre o tema para julgamento sob o rito dos repetitivos, e vale até
que os ministros definam a tese a ser aplicada aos processos com a
mesma controvérsia jurídica.
A Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o
território nacional, do trâmite das ações e dos recursos pendentes
que discutem a legalidade da cláusula de plano de saúde que impõe
ao consumidor o pagamento de coparticipação no caso de internação
psiquiátrica superior a 30 dias.
A suspensão – com base
no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015 – foi
decidida pelo colegiado ao afetar dois recursos sobre o tema para
julgamento sob o rito dos repetitivos, e vale até que os ministros
definam a tese a ser aplicada aos processos com a mesma
controvérsia jurídica. A relatoria dos recursos é do ministro Marco
Buzzi.
Cadastrada como Tema 1.032 no
sistema de repetitivos do STJ, a controvérsia a ser julgada é a
seguinte: "Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de
cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento
parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese
de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de
transtornos psiquiátricos".
Custeio
integral
Os recursos especiais afetados pela
seção foram interpostos pela Amil Assistência Médica Internacional
contra acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que,
interpretando o Código de Defesa do Consumidor (CDC),
reconheceram como dever do plano de saúde o custeio integral da
internação psiquiátrica do beneficiário.
Para o TJSP, é abusiva a cláusula
que estabelece coparticipação do segurado após o 30º dia de
internação, podendo tal cláusula ser considerada forma indireta de
limitação do período de cobertura, implicando, em última análise,
negativa do tratamento – o que contraria a finalidade e a natureza
da assistência à saúde.
Segundo o ministro Marco Buzzi, o
julgamento qualificado do tema permitirá a definição de qual
interpretação deve prevalecer na controvérsia, evitando decisões
divergentes nas instâncias de origem e o envio desnecessário de
recursos ao STJ.
"A controvérsia é dotada de
destacada relevância, a atrair o mister constitucional do STJ para
a definição acerca da correta interpretação de dispositivo
do Código de Defesa do Consumidor e a sua
aplicabilidade a contratos firmados entre operadoras de planos de
saúde e consumidores, cuja relação jurídica é regulada
pela Lei 9.656/1998", afirmou o ministro ao afetar
os dois recursos.
O relator determinou ainda que a
afetação seja informada à Advocacia-Geral da União, à Federação
Brasileira de Planos de Saúde e às entidades vinculadas ao direito
do consumidor, facultando-lhes a atuação nos autos como amici
curiae.
Recursos
repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula
no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por
amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham
controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja,
encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os
ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos
tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo
entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e
segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar
todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões
de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos,
entre outras informações.