A Susep publicou no Diário
Oficial da União, nesta quarta-feira (16/09), a Circular 614/20,
que estabelece novas regras para o seguro “Carta Verde (de
responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos
terrestres da categoria de automóvel de passeio, particular ou de
aluguel, matriculados e/ou registrados no Brasil, que ingressarem,
em viagem internacional, em países membros do Mercosul, por danos
causados a pessoas ou objetos não transportados). As disposições
desta circular são aplicáveis também, obrigatoriamente, a motos,
bicicletas motorizadas, reboques e moto homes.
Esse seguro tem por objetivo
indenizar a terceiros ou reembolsar o segurado pelos montantes
pelos quais seja civilmente responsável, em sentença judicial
transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela
entidade seguradora.
Também estão cobertos o
pagamento dos honorários do advogado de defesa do segurado e as
custas judiciais sempre que o mesmo seja escolhido; e fixados seus
honorários de comum acordo com a seguradora.
Os honorários correrão
integralmente por conta de cada uma das partes, segurador e
segurado, quando cada um designar seu advogado.
A norma estabelece que o
prêmio do seguro será expresso em dólares dos Estados Unidos,
devendo seu pagamento ser efetuado antes do início do período de
vigência do seguro, em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no
dia do pagamento.
O pagamento em moeda
estrangeira de indenização de sinistros e despesas correlatas a
beneficiário residente ou domiciliado no exterior será feito
através de seguradoras conveniadas dos países-membros do
Mercosul.
As seguradoras brasileiras
que comercializem o seguro Carta Verde, assim como aquelas que
sejam representantes de seguradoras estrangeiras em âmbito
nacional, devem registrar, através do site da Susep, as seguintes
informações referentes aos convênios estabelecidos: razão social da
representante/representada; tipo de seguro; país de estabelecimento
da representante/representada; número de registro equivalente ao
CNPJ, endereço completo, site e telefone da
representante/representada; e número, datas de início e de término
do convênio.
A circular entra em vigor no
dia 1º de outubro de 2020.
A íntegra da Circular 614/20
pode ser lida neste endereço eletrônico:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-susep-n-614-de-11-de-setembro-de-2020-277665821