Objetivo da proposta é evitar os transtornos e,
sobretudo, os riscos da atual situação enfrentada por muitos
brasileiros, garantindo, assim, a continuidade do
tratamento
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar em decisão
terminativa, nesta quarta-feira (6), a partir das 9h, projeto de
lei (PLS) 325/2012, do senador Jayme Campos (DEM-MT), que confere
validade nacional a receitas médicas e odontológicas. O senador
ressalta que a legislação em vigor não permite a venda de
medicamentos aos portadores de receitas assinadas por médicos e
dentistas registrados em conselhos regionais de estados diferentes
daqueles em que se busca adquirir os remédios.
Apesar de reconhecer a necessidade de controle da venda de
medicamentos, o senador discorda da restrição quanto a receitas de
estados diferentes. “Acreditamos que a medida restritiva, de
impedir a venda para portadores de receitas assinadas por médicos
cujo registro no Conselho Regional de Medicina seja diverso daquele
em que se efetua a compra, constitui verdadeiro contra-senso, posto
que o profissional médico já tem indubitavelmente assegurado o
direito de exercício de sua profissão em qualquer parte do Brasil”,
diz Jayme Campos em sua justificação.
O objetivo da proposta, explica o parlamentar, é evitar os
transtornos e, sobretudo, os riscos da atual situação enfrentada
por muitos brasileiros, garantindo, assim, a continuidade do
tratamento, onde quer que se encontrem, mediante a obrigatoriedade
de reconhecimento e aceitação da receita médica em qualquer
localidade do país.
Qualidade de hospitaisA comissão analisa ainda, em decisão
terminativa, projeto de lei que obriga hospitais, públicos ou
privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), a
passarem por avaliações periódicas e processos de certificação de
qualidade.
Do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto (PLS 126/2012),
determina que a autoridade sanitária estabeleça em regulamento a
metodologia e os indicadores a serem adotados no processo, além de
padrões de qualidade admitidos e a periodicidade da avaliação.