“Ao corretor de seguro não poderá ser atribuído nenhum custo
administrativo da seguradora decorrente de propostas não
efetivadas”, defende o deputado Giovani Cherini (PDT-RS) no Projeto
de Lei 4.976/13, que prevê alterações sobre o recebimento da
comissão pelo corretor de seguros.
O texto modifica dois parágrafos da Lei 4.594/196 e acrescenta
outros três, evidenciando como direito do corretor que os valores
da corretagem sejam definidos no momento do fechamento ou do
ajustamento do seguro.
De acordo com o PL 4.976/13, as comissões devem ser pagas pelas
seguradoras, proporcionalmente aos valores recebidos. Além disso,
os valores não podem sofrer outros descontos, a não ser aqueles
previstos em lei ou por decisão judicial.
Contrariando a Resolução do CNSP 278/13, que obriga a devolução
da comissão se houver cancelamento do seguro, Cherini propõe que,
em caso de anulação da cobertura, pelo contratante ou contratado,
independente das razões alegadas, a comissão paga ou adiantada ao
corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, salvo
erros de lançamentos pela fonte pagadora, devidamente notificada ao
corretor.
“Nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o
segurado, sem interveniência de corretor, não haverá corretagem a
pagar”, reforça o parlamentar.
O deputado aponta que as seguradoras continuam impondo o custeio
de despesas administrativas ao corretor e faz crítica ao modelo
atual. “Por mais que o sistema brasileiro seja eficiente, não é
razoável que um setor que mobiliza tantos recursos seja regulado
sem a participação do Legislativo, apenas com normativos
infralegais editados pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep) e, em menor escala, pelo Código Civil”, conclui.