Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5150/13, do deputado
Major Fábio (DEM/PB), que amplia para 10 anos o prazo que o
segurado tem para ir à Justiça para pedir ressarcimento de despesas
médicas realizadas em decorrência de descumprimento do contrato por
parte das operadoras de plano de saúde. Atualmente, o usuário tem
um ano para acionar o Judiciário, sob pena de perda do direito de
reclamar.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no
mérito.
O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar
que, nos casos dos planos de saúde, o direito de reclamar o
ressarcimento de despesas não cobertas pela operadora em
descumprimento ao contrato só prescreverá em 10 anos.
Segundo o deputado, o prazo de um ano é muito curto e
inviabiliza o exercício do direito do consumidor de ir à Justiça
contra a operadora. “O usuário de um plano de saúde somente se
preocupará em litigar judicialmente com a seguradora após alcançar
a sua cura”, explica. “Muitas vezes, isso somente acontece anos
após a ocorrência do fato gerador da lide sobre ressarcimento de
despesas médicas.”