A Anvisa divulgou, nesta segunda-feira (21/10), a Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2013, que trata sobre as
determinações que deverão ser adotadas para as vacinas da gripe que
serão utilizadas no Brasil em 2014.
A composição da vacina contra a gripe é atualizada a cada ano, de
acordo com os vírus circulantes, para garantir a eficácia do
produto. A resolução está de acordo com as recomendações da
Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Hemisfério Sul.
As vacinas influenza trivalentes, que começarão a ser utilizadas no
Brasil a partir de fevereiro de 2014 deverão conter,
obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação: um
vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)pdm09,
um vírus similar ao vírus influenza A/Texas/50/2012 (H3N2) e um
vírus similar ao vírus influenza B/Massachusetts/2/2012.
Já as vacinas influenza quadrivalentes deverão conter os três vírus
descritos anteriormente e um vírus similar ao vírus influenza
B/Brisbane/60/2008. É importante salientar que as cepas
A/Christchurch/16/2010 são similares às cepas de vírus
A/California/7/2009.
Somente poderão ser produzidas, comercializadas ou utilizadas as
vacinas influenza que estiverem de acordo com as determinações e
nas composições específicas descritas na RDC. Ainda de acordo com a
Resolução, é proibida a utilização de quaisquer outras cepas de
vírus em vacinas da gripe no país. As vacinas atualmente
comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser
retiradas do mercado.