O projeto de lei da senadora Rose de
Freitas do PMDB- ES, publicado na Agência Senado no dia 03 de
março, revela que incluir consumidores sem autorização em promoções
de bancos pode se tornar crime. Conforme a matéria publicada pelo
portal, o texto (PLS 33/2017) prevê a proteção dos consumidores
contra dívidas causadas por produtos que não foram solicitados.
Para Sergio Ricardo, executivo do
mercado de seguros, a prática da “empurrologia” é uma das maiores
besteiras comerciais a que uma empresa pode recorrer. “A prática
funciona como isca para os desavisados e pouco esclarecidos,
literalmente ‘queimando o filme’ das instituições e quase sempre
significando um péssimo negócio para o consumidor”.
Segundo o advogado, Gilberto de Jesus,
a prática de cobrar de cliente o preço de um seguro sem que o mesmo
tenha solicitado é ilegal, proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor. “É importante criminalizar a conduta. O consumidor que
pagou por produto ou serviço não solicitado deve receber o que
pagou em dobro, e ainda pode pleitear indenização por danos morais
na esfera judicial”.
O consumidor deve estar atento às
condições de vendas, e não se deixar levar pelo preço baixo ou
comodidade. Conforme Gilberto, a contratação de um seguro deve ser
feita através de um Corretor. “Contratar um seguro por banco, sem a
orientação de um profissional capacitado é um ato de muita coragem.
Todo seguro ofertado deve ter o Corretor”.
Sergio acredita que a iniciativa
parlamentar é reflexo da insatisfação do consumidor de seguros e da
sociedade. “A única forma de proteção do consumidor é evitar esse
tipo de promoção ou, se for atraído por ela, questionar, pedir
informações, documentos, contratos ao limite da exaustão”.
O executivo revela ainda a importância
de conhecer o produto que está contratando e de ser assessorado
pelo Corretor de Seguros. “Seguro é um serviço. Assim, é necessário
conhecer as suas características antes de contratar e ter a quem
perguntar para tirar dúvida”.