Para zelar pelo acesso à informação clara e objetiva dos
serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde aos seus
beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criará
norma para que estas passem a divulgar suas redes assistenciais na
internet, permitindo que o beneficiário localize de forma mais
fácil e ágil todos os prestadores de serviços de saúde do plano
contratado. A proposta de Resolução Normativa irá para consulta
pública no dia 24 de agosto.
O objetivo da ANS é criar critérios para divulgação da rede de
prestadores e garantir a atualização em tempo real das alterações
realizadas, tornando mais transparente e eficaz a informação sobre
as redes assistenciais dos produtos oferecidos pelas operadoras de
planos de saúde.
As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil)
beneficiários deverão apresentar georreferenciamento por meio de
imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de
cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico
dinâmico).
As empresas com número de beneficiários entre 20.000 (vinte
mil) e 100.000 (cem mil) deverão adotar o georreferenciamento de
mapas (mapeamento geográfico).
As companhias com até 20.000 (vinte mil) beneficiários
deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente
atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou
mapeamento geográfico dinâmico.
O normativo visa, portanto, compatibilizar as exigências de
prestação de informação sobre as redes assistenciais de acordo com
o porte e a capacidade das operadoras de planos de saúde.
A rede assistencial deverá ser exibida por cada plano de saúde,
apresentando o nome comercial do plano, seu número de registro na
ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos
comercializados anteriormente a janeiro de 1999, data de vigência
da Lei 9.656/98.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora
deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento
(pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de
estabelecimento; especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) – de
acordo com o contrato firmado – e endereço. Neste caso, os
parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são
os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro;
número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.
A Consulta Pública N° 45 estará
disponível a partir de 24/08/2011 por 30 (trinta) dias, em
formulário eletrônico exclusivamente na página da ANS na internet,
para que beneficiários, operadoras e prestadores de serviços de
saúde possam contribuir. A participação de todos os envolvidos e
interessados por este tema é de fundamental importância para
aprimorar o trabalho que tem sido desenvolvido pela ANS.