De acordo com o coordenador do Nudecom, Manfredo Rosenstock, a eletroconvulsoterapia, embora não seja uma novidade, voltou a ganhar importância nos últimos anos no tratamento da depressão, especialmente em pacientes com risco de suicídio. “Tem sido indicado em casos graves e se mostrado muito eficaz. No exterior, já é muito comum o seu uso em pacientes com potencial de suicídio e aqui no Brasil é algo crescente”, disse.
Mesmo com a indicação de dois psiquiatras, a operadora se recusou a autorizar o procedimento com o argumento de que ele não constava no rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela ANS. Para garantir o custeio de 12 sessões, a Defensoria entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido provisório de urgência e a operadora foi obrigada a custear o total de 12 sessões de eletroconvulsoterapia com anestesia em ambiente hospitalar em cinco dias, sob pena de sequestro do valor do tratamento.
Na decisão, a juíza Renata da Câmara Pires Belmont, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, apresentou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Além de mostrar que o procedimento não estava previsto na cláusula que trata das exclusões de cobertura, a magistrada justificou que “há entendimento firmado no STJ, no sentido de que ‘os planos de saúde, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais”.
Ainda de acordo com a decisão, foi determinado o prazo de 72 horas após a ciência da decisão para que a operadora do plano autorize e custeie as 12 sessões, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de mil reais.