A 7ª Vara Cível de Maceió condenou a empresa Saúde Excelsior a pagar indenização por danos morais a um beneficiário. De acordo com os autos, a operadora de plano de saúde teria se negado a cobrir um procedimento de urgência e o material necessário para o tratamento. A decisão do juiz Luciano Andrade de Souza foi divulgada nessa quarta-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo a sentença, o beneficiário do plano sofreu um acidente de carro em 2010, sendo levado ao hospital por sentir fortes dores na coluna e tendo que realizar uma tomografia. Os relatórios médicos constataram que o homem estava com fraturas que poderiam resultar em mielopatia e paraplegia, causando danos irreversíveis a saúde.
O paciente relatou que o plano de saúde se recusou a fornecer cópias do contrato e da proposta de adesão, e que só teria fornecido o tratamento necessário após a concessão de tutela antecipada (decisão judicial em caráter de urgência).
O magistrado concedeu os danos morais pelo risco que a saúde do autor sofreu após a operadora de plano de saúde negar o benefício. “No caso, entendo que houve uma demora injustificada da demandada em autorizar o procedimento, salientando que tal conduta somente foi depois da propositura desta demanda e da decisão judicial nele constante”, diz a sentença.
A empresa ré afirmou que autorizou o tratamento solicitado, no entanto os materiais fornecidos apenas seriam de uma marca diferente das solicitadas pelo médico. Contudo, o juiz destacou que o pedido foi feito com a indicação de marcas que possuíam os materiais indispensáveis para a realização do procedimento, tendo sido apontadas quatro opções pelo especialista.