O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Rio apresentaram, nesta terça-feira (4), proposta conjunta defendendo limite de 25% no pagamento dos atendimentos médicos e isenção da cobrança em casos de urgência, emergência e internação para os usuários de planos de saúde nas modalidades franquia e coparticipação.
A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reabriu o debate sobre o pagamento pelo consumidor de parte dos procedimentos médicos, previsto em resolução da agência suspensa no mês passado.
Na proposta inicial, a ANS queria permitir que o plano de saúde pudesse cobrar do paciente até 40% do valor de cada procedimento, mas a agência recuou após ação do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar a mudança. Na prática, com a resolução da ANS, a mensalidade desse tipo de convênio poderia dobrar.
No caso do atendimento do pronto-socorro, a resolução inicial da ANS previa o pagamento de um valor fixo e único a cada atendimento.
A proposta apresentada nesta terça-feira (4) cita o Rand Health Insurance Experiment, o maior estudo feito pelo tema até hoje. Os pesquisadores acompanharam por uma década os efeitos da coparticipação e mostraram que 25% é o percentual mais efetivo para coibir desperdícios, sem criar restrição severa ao acesso, o que acabaria por aumentar, posteriormente os gastos com saúde.
A grande preocupação dos órgãos de defesa do consumidor é com o endividamento do usuário deste tipo de planos. No caso da cobrança no pronto-socorro, Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aponta que ela constitui financiamento, e não risco moral, pois não envolve escolha do consumidor, e não justifica a figura do moderador de uso.
Coparticipação e franquia: modalidades que mais crescem
Atualmente, 33% dos planos de saúde comercializados utilizam esses mecanismos e 52% dos usuários do Brasil têm convênios com uma dessas modalidades.
Na coparticipação e na franquia, o consumidor paga uma mensalidade menor, mas arca com o pagamento parcial ou integral de procedimentos médicos.
A coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário pela utilização de um procedimento. Por conta disso, o valor da mensalidade é menor do que o de um plano sem coparticipação. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato de plano de saúde até o qual o beneficiário deve arcar para ter cobertura.