No dia 5 de outubro, na sede da AASP em São Paulo, foi realizado o II Simpósio das Relações de Processo Civil e Seguro organizado pela Associação de Direito de Seguros (AIDA) e Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e com o apoio da Confederação Nacional das de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
O primeiro painel, que teve como debatedora Bárbara Bassani, presidente da Comissão do Jovem Advogado, como presidente da mesa, João Eberhardt Francisco, e, como palestrante, o professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, presidente do IBDP, abordou o tema “Incidente de desconsideração da personalidade jurídica”. Para Lucon, esse assunto é um instituto novo que está previsto na parte de intervenção de terceiros do Código de Processo Civil e que trata de questões relacionadas a grupos de empresas, as considerações para se chegar a quem tem patrimônio, esvaziamento patrimonial de empresas e esvaziamento patrimonial inverso. “Quando a pessoa física não tem patrimônio, é preciso chegar na pessoa jurídica, pois essa sim tem todos os bens. O Código criou esse instituto permitindo um contraditório fora do processo. Isso não significa que o processo não continuará com relação aos demais e com relação a quem também mereça sofrer as sanções por descumprimento, por exemplo, de um contrato de seguros. Então, evidente que um instituto desse tem uma importância muito grande para as seguradoras, e, é claro, que isso passa ser utilizado no dia a dia do advogado e, principalmente, para o advogado que cuida da área de seguros”, explica Lucon.
No segundo painel, que teve como presidente da mesa Cláudio Ribas, vice-presidente do GNT de Saúde da AIDA, foi abordado o tema “Negócios processuais e o seguro”. Para Mauricio Tresca Conde, debatedor, esse tema é uma novidade para o mercado e pode colaborar com a efetividade do processo. “Nós temos novos mecanismos para tentar dar mais efetivação ao processo judicial, inclusive, fazendo com que as decisões sejam mais eficazes”, disse Tresca. Já para o palestrante do painel, Heitor Vitor Mendonça Sica, é necessário que o advogado aja nos contratos de forma criativa. “Os contratos, por força do artigo 190 do código de processo civil, podem, hoje, instituir cláusulas que regulem como o processo vai se desenvolver. São chamados negócios jurídicos processuais. A ideia é que os negócios possam ser adaptados às necessidades das partes, às necessidades do caso concreto e a uma série de problemas processuais que hoje são enfrentados no dia a dia e que podem ser adequadamente resolvidos por essas convenções”, esclarece Sica.
Já no terceiro painel, foi colocado em discussão “O direito à sub-rogação e a ação de regresso nos contratos de seguro”. Como presidente da mesa, Dárcio Mota, presidente do GNT de Transporte da AIDA, Adilson Neri Pereira como debatedor e, como palestrante, José Carlos Van Cleef de Almeida Santos. “Foi tratado o direito de ressarcimento, de sub-rogação, pela ótica de problemáticas que as seguradoras enfrentam no dia a dia sob as dificuldades de exercer os direitos de ressarcimentos. Basicamente, nós temos situações mais simplificadas, como discussões relacionadas a prazos de prescrição. Você se aproveita de prerrogativas aplicáveis ao consumidor quando a seguradora se sub-roga até elementos mais complicadores que estamos enfrentando hoje em dia, como contratos que são feitos entre segurados e terceiros, estipulações de cláusulas arbitrais em contrato de transportes e afins também entre segurados e terceiros que estão impactando muito significativamente hoje quando a seguradora desenvolve o seu direito de regresso, impedindo-a de, assim, o fazer em jurisdição estatal”, comenta Van Cleef, vice-presidente da Comissão do Jovem Advogado da AIDA.
“Comentários a projetos de lei relacionados ao seguro e ao direito processual” foi o tema do quarto painel, que contou com a presença da Maria da Glória Faria como presidente da mesa e Ricardo e Glauce Carvalhal, diretora de Comunicação da AIDA, como expositores. “Nesse painel, foram apresentados alguns projetos de lei que alteram o código de processo civil pouco adequadamente. No CDC, existem mais de 500 projetos de lei na Câmara e no senado, todos eles em tramitação, e relativamente a parte do seguro são “apenas” oito e que são acompanhados pela CNseg atentamente para que se possa intervir, explicar, debater e levar as questões técnicas, jurídicas e operacionais que justificam que não haja essas mudanças ou que haja em uma outra direção”, explica Maria da Glória, presidente do GNT de Novas Tecnologias da AIDA.
O quinto painel abordou a “A taxatividade do agravo de instrumento”. Como presidente da mesa, João Calil Abrão Mustafá Assem. Márcio Alexandre Malfatti foi o debatedor e Antônio Carlos Marcato, palestrante. “Foi tratado sobre a aplicabilidade ou não de um dispositivo do artigo 1.115 do Código de Processo Civil, que estabelece situações de cabimento de um recurso contra decisões que são dadas no curso do processo, e, numa linguagem mais leiga, significa o seguinte: no curso do processo, o juiz profere uma série de decisões, chamadas decisões interlocutórias, no regime do código anterior dessas decisões. Em princípios, sempre caberiam recursos de agravo. Já no código atual, a grande parte dessas decisões já não são mais objetos de recursos de agravo; elas poderiam ser objetos de questionamento no futuro, quando sobrevier a sentença e daí havendo apelação”, expõe Marcato.
O palestrante do sétimo painel foi Paulo Bezerra de Menezes Reiff, que colocou como centro da discussão os “Aspectos processuais envolvendo o seguro-garantia e suas modalidades”. Fernanda Medina Pantoja foi a debatedora e, como presidente da mesa, André Tavares. “A ideia de debatermos esse tema veio por meio das dificuldades que estávamos enfrentando no dia a dia do judiciário. A gente tem uma atuação grande e, representando inúmeras empresas seguradoras, nós verificamos que é, às vezes, um desconhecimento do mecanismo e do funcionamento do seguro garantia judicial, especialmente pelos membros do judiciário que não raramente não se deparam com situações e decisões em que eles enfrentam aquela questão pela primeira vez”, ressalta Reiff.
O último painel foi presidido por Luís Antônio Giampaulo Sarro. Teve como palestrante Flávio Luiz Yarshell, que abordou “Precedentes judiciais”. Roberto Angiotti Júnior, precedente do STJ em seguro-automóvel e embriaguez ao volante, foi o debatedor. “O painel abordou os antecedentes do sistema brasileiro na busca de decisões estáveis, uniformes, isonômicas e, a partir daí, nós procuramos identificar os obstáculos a uma jurisprudência com essas qualificações. Com base nisso, nós identificamos os instrumentos postos à disposição, no direito vigente, para se tentar a uniformidade da jurisprudência e acabamos identificando alguns pontos de estrangulamentos e pontos críticos que geram problemas para o profissional que nós, então, submetemos ao plenário”, conclui Yarshell.