ANS (Agência Nacional de Saúde) publicou nesta sexta-feira (18) a Resolução Normativa nº 278, que coloca em prática o Programa de Conformidade Regulatória, que tem como objetivo incentivar que as operadoras de planos de saúde se mantenham em dia com o cumprimento da regulação.
De acordo com a ANS, espera-se que as operadoras de plano de saúde comecem a aderir mais ao cumprimento da regulação, colaborando com o envio de informações econômico-financeiras, pagando o ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde) e às infrações aplicadas, entre outras obrigações, sem abrir mão dos mecanismos de monitoramento, fiscalização ou punição disponíveis.
Autonomia
Hoje, as empresas com histórico de regularidade e transparência estão sujeitas ao mesmo nível de exigência que as operadoras irregulares. Com o programa, as operadoras que estiverem cumprindo a resolução terão mais autonomia na gestão dos recursos financeiros. Essas empresas terão livre movimentação dos ativos garantidores das provisões técnicas e do escalonamento na necessidade de vinculação dos ativos garantidores da provisão de eventos e sinistros a liquidar.
O benefício da gestão própria dos ativos garantidores, por exemplo, permite à operadora gerir melhor seus recursos financeiros. “Trata-se de uma evolução da regulação econômico-financeira do setor, com um tratamento diferenciado para aquelas operadoras que permaneçam regulares com a ANS e com a manutenção da rigidez com aquelas outras que não alcançam as condições pré-determinadas”, explica o diretor adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, Leandro Fonseca.
Para aderir ao programa, as operadoras terão 90 dias para fazer a solicitação de adesão, e a ANS terá o prazo de 60 dias para checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos. Em caso positivo, as operadoras contempladas no programa poderão receber os benefícios.