Sob o título “Nota de Esclarecimento: Fake News” (termo mais apropriado para debates entre torcidas partidárias nas redes sociais), a Susep alegou (sem comprovar) não ser verdadeira a informação contida no comunicado da FENACOR de “que a empresa BBTS, controlada diretamente pelo Banco do Brasil (BB), foi convocada para socorrer a Susep e disponibilizar emergencialmente uma equipe de analistas não é verdadeira”, informando ainda que as tratativas do processo de cessão de funcionários “iniciaram-se em novembro de 2019 e são parte de convênio para viabilizar o intercâmbio de mão-de-obra entre diversas instituições”.
A pouco esclarecedora nota, de poucas linhas, simplesmente deixou de lado algumas questões de extrema relevância.
A principal delas, como alertado pela FENACOR, o risco de serem abertos para uma empresa controlada pelo Banco do Brasil – que é sócio da BB seguridade e da BB Corretora de Seguros – todos os dados de todo o sistema da autarquia, inclusive dados e informações de todo o mercado, seguradoras e dos corretores de seguros.
Assim sendo, poderão estar expostos a um grande concorrente dados sigilosos, estatísticos, informações estratégicas e cadastrais que são absolutamente reservados apenas ao órgão de supervisão.
A Susep não explicou a “coincidência” de a equipe de analistas do BB ter sido convocada pelo Ministério da Economia apenas agora, através da Portaria 11.304/20, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (08/05), exatamente no momento posterior à disponibilização do “novo” Sistema,
A autarquia também não respondeu, em nenhum trecho da referida nota, à denúncia feita pela FENACOR de que o sistema criado para o recadastramento dos corretores de seguros é cheio de falhas, inconsistências e totalmente inseguro. Um sistema sujeito a fraudes, pois não há qualquer segurança de dados, o que deixa expostos todos os corretores e empresas corretoras de seguros. É isso flagrantemente contrária às leis em vigor.
A privacidade é um direito e garantia fundamental prevista no artigo 5a da Constituição Federal. A constituição prevê a proteção à privacidade, o direito ao sigilo, e a garantia de inviolabilidade.
Ademais, cumpre destacar que no Brasil já vigora o Marco Civil da Internet (Lei no 12.965/2014).
No referido marco legal, os dados pessoais são protegidos, bem como é garantida a privacidade.
Diante do exposto, a FENACOR reafirma sua preocupação com as possíveis consequências de se obrigar o corretor de seguros a fazer o seu recadastramento através de um sistema falho e frágil, em um momento no qual a sociedade brasileira vive a mais grave crise na saúde pública dos últimos 100 anos; e, ainda, com a possibilidade de exposição dos dados de corretores de seguros e de empresas corretoras de seguros para um poderoso concorrente, que atua sob a poderosa proteção de uma instituição financeira estatal, o que pode configurar um flagrante conflito de interesses.
Ademais, esta Federação também aguarda da Susep a adoção de uma postura e linguagem mais adequada ao relacionamento com as instituições que representam as empresas supervisionadas por essa autarquia.