A recomendação é da Prefeitura e a orientação é do Sindiplanos
Com relação à retomada das atividades na fase 2 dos escritórios no município de São Paulo e conforme Decreto 59.473 de 29/05/2020, que determina a ocupação máxima de 20% dos espaços e horário máximo de até 4 horas seguidas, o Sindiplanos, na qualidade de representante oficial do setor das empresas de intermediação de planos de saúde e odontológicos, está apresentando à Prefeitura os protocolos abaixo:
- distanciamento
- higiene
- sanitização
- orientação a colaboradores e clientes
- compromisso de testagem de colaboradores e/ou clientes
- horários alternativos de funcionamento
- escalas diferenciadas de trabalho com redução do expediente
- sistema de agendamento para atendimento
- fiscalização e monitoramento pelo próprio setor - autotutela
- esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as escolas, creches e abrigos, especialmente as mães trabalhadoras
Após análise dos setores responsáveis, poderemos ter o acordo aprovado, aprovado com restrições ou correções, ou negado.
A Prefeitura fiscalizará os estabelecimentos e poderá multar ou até mesmo lacrar os que desrespeitarem esta normativa.
Comunicaremos a todos quando à Prefeitura de São Paulo aprovar a retomada das atividades bem como as condições que deverão ser seguidas. Enquanto isso, todas as empresas do setor no município de São Paulo deverão manter seus escritórios fechados e seus funcionários em home-office.
Seguem anexos: Carta Sindical, Convenção Coletiva de Trabalho de 2.020; decreto 59.473 de 29/05/20, anexo único; Portaria da Prefeitura nº 605 de 04/06/20, Decreto Estadual nº 64.994 de 28/05/20.