As corretoras de resseguro não precisam mais enviar para a Susep o Balanço Patrimonial anual e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). O comunicado foi feito pela autarquia às empresas do setor através de carta circular publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (21 de agosto).
Contudo, de acordo com o documento, assinado pelo diretor da Susep, Vinicius Brandi, essas informações devem ficar disponíveis, para envio imediato à autarquia, sempre que requisitadas
A Susep revogou a Carta-Circular 02/14, que estabeleceu a obrigatoriedade do envio anual dos balanços das corretoras de resseguro para a autarquia.