Agência avaliou que o prazo
inicial de noventa dias não foi suficiente para a adaptação de
rotinas, processos e sistemas necessários à implantação da norma.
Decisão passa a vigorar em 1º de junho de 2012
A ANS adiou o início da vigência da norma para
demitidos e aposentados, nesta quarta-feira, (16). A agência
avaliou que o prazo inicial de noventa dias não foi suficiente para
a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à
implantação da norma, face à sua complexidade.
A Resolução Normativa nº279, que define regras para a manutenção
de planos de saúde para demitidos e aposentados terá seu início de
vigência adiado passando a vigorar a partir de 1º de junho de
2012.
Com este adiamento, a ANS busca garantir as condições para que
tal resolução normativa possa alcançar a sua finalidade e
possibilitar o efetivo cumprimento das garantias asseguradas nos
artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.
Segundo o Diretor Presidente da ANS,
Mauricio Ceschin, está resolução é importante para o empregado que
contribui no pagamento do plano, já que lhe garante regras claras
para a manutenção do benefício quando for aposentado ou demitido
sem justa causa. É preciso, portanto, assegurar seu pleno
cumprimento, informa.