Uma matéria publicada no G1, no dia 02/12, informa que quase 3 mil árvores caíram na cidade de São Paulo de janeiro a novembro de 2020. Para entender os impactos dessa situação nos sinistros de seguro auto, o CQCS conversou com Dorival Alves, corretor de seguros, advogado, diretor do Sincor-DF e vice-presidente de marketing e eventos da Fenacor.
De acordo com ele, caso um segurado se depare com o seu veículo danificado pela queda de uma árvore, ele não deve entrar em desespero. “Basta acionar o seu corretor de seguros ou a seguradora para registrar a ocorrência do sinistro”, disse.
Para que o segurado possa contar com uma cobertura que lhe ajude em casos de sinistro com quedas de árvores, Dorival sugere que o mesmo adquira a cobertura Garantia Compreensiva, conhecida popularmente como Seguro Total. “A Garantia Compreensiva do seguro automóvel pode ser considerada como mais completo e que contempla, sem custo adicional, cobertura contra queda de árvore, bem como enchentes”, explicou.
Sendo assim, é importante o segurado ficar atento no momento em que for contratar o seguro para seu automóvel. “O problema é que muita gente contrata o seguro de automóvel com coberturas só para “roubo e furto” e acha que está coberto contra as demais situações, como enchentes, árvores ou galhos que caem sobre o carro”.
“É preciso ter muita atenção na hora de assinar um contrato de seguro, deve-se procurar sempre um profissional corretor de seguros, visto que o seguro de automóvel tradicional, chamado de compreensivo, cobre roubo, furto, colisão, incêndio e danos por fenômenos da natureza. No entanto, existem modalidades de seguro de custo mais baixo, que cobrem só furto e roubo, por exemplo, livrando a seguradora da obrigatoriedade de pagar por danos de outra natureza”, acrescentou.