O deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ) apresentou projeto de lei, no final de 2020, que institui a obrigatoriedade de contratação de seguro em estacionamentos e garagens de estabelecimentos comerciais contra roubo, furto e danos aos veículos automotores neles mantidos ou guardados.
A proposta altera o Art. 20 do Decreto-Lei 73/66, acrescentando à lista dos seguros obrigatórios estabelecidos a cobertura para “estacionamentos e garagens rotativas ou com preço pré-estabelecido mensalmente em estabelecimentos comerciais para resguardar os veículos ali mantidos ou guardados de eventuais danos, roubos ou furtos”.
De acordo com o parlamentar, já há jurisprudência sobre o entendimento de que os estabelecimentos comerciais são civilmente responsáveis pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências, sendo amplamente reconhecido o dever de tais estabelecimentos de assegurar aos seus clientes a integridade dos veículos que utilizam seus estacionamentos e de prover a devida reparação financeira, no caso de furto, roubo ou danos. “Muitos municípios editaram leis estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de contratação de seguro contra furto e roubo de veículos automotores por parte dos estabelecimentos comerciais comuns e das empresas que operam área ou local destinado a estacionamentos”, assinala o deputado.