A partir de março, todos os documentos expedidos pela Susep exclusivamente por meio do seu site, na subseção “Documentos para o Mercado” da seção “Informações ao Mercado”, e dirigidos às corretoras de resseguros, seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e empresas em regime especial terão a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico.
A novidade será oficializada em circular que a autarquia publicará até o final do próximo mês.
De acordo com a circular, os responsáveis por aquelas empresas deverão acessar, todos os dias úteis, os documentos ainda não lidos, expedidos na subseção de “Documentos para o Mercado”, para que tomem ciência e adotem as providências cabíveis.
Uma vez lido, o sistema registrará a data da leitura e o documento será disponibilizado na subseção de “Documentos Lidos” pelo prazo de dois anos após a data de leitura.
Os prazos de resposta, quando requerida, serão iniciados no dia em que for disponibilizado o documento no site da Susep.
Em caso de não cumprimento de solicitação feita através dos documentos expedidos, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
O sistema registrará a data em que os documentos forem expedidos pela Susep.
O acesso à subseção “Documentos para o Mercado” será feito por meio de senha específica, que é concedida por meio do Sistema de Controle de Acesso, disponível na subseção “Controle de Acesso”, da seção “Informações ao Mercado”, do site da Susep.
A Susep colocou em consulta pública uma minuta do texto desta circular e receberá sugestões ou críticas até o dia 09 de fevereiro, através do [email protected]. A minuta está disponível para consultas no site do órgão regulador.