O registro das modalidades de seguros será feito pela CRDC. A empresa foi credenciada pela Susep e já está pronta para fazer os registros de operações tanto de seguros facultativos quanto obrigatórios de todos os ramos de seguro.
O registro da CRDC será feito na plataforma desenvolvida pela empresa de maneira apartada por fatores geradores, segmentados e detalhados, com validações para garantir a integridade das informações e a consolidação registrada acontecerá de maneira sincronizada em milésimos de segundo, permitindo inclusão simultânea em tarefas paralelas.
A solução CRDC também traz a possibilidade de customização de relatórios personalizados, bem como de diversos serviços que podem ser consumidos pelas seguradoras e contribuem com informações relevantes para as suas operações, como, por exemplo, subscrição, sinistros e compliance, dentre outras.
Na plataforma da CRDC, a consulta pelo portal pode ser realizada pelos fatos geradores, como emissão de apólices e endossos, emissão e liquidação de prêmios, sinistros e contratos de resseguro. A conciliação também é simples e objetiva, permite às seguradoras a captura das informações paginadas a partir da consulta principal, evitando demora no retorno de registros e alto consumo dos recursos, trabalhando de forma mais eficiente com os dados na comunicação entre cliente e server, trafegando apenas os dados necessários.
Ivan Lopes, sócio da CRDC, destaca que a API é leve, simples e objetiva para implementação. “Ela é totalmente adaptável para todos os ramos de seguros e o sistema não tem limites de escala, é portável, dinâmico e ágil. As integrações por API facilitam a comunicação de forma simples, rápida e segura, possibilitando acesso às informações atualizadas com muito mais rapidez, visibilidade, confiabilidade e escalabilidade”, destaca.
Em termos de segurança, a plataforma tem uma camada de blindagem que filtra, monitora e bloqueia o tráfego HTTP contra ataques de hackers, Spammers, DDoS, Injeções SQL e muitos outros tipos de cyber ataques.
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados – Susep, que credenciou a CRDC como entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, já estabeleceu as datas previstas para a obrigatoriedade de início de registro para todos os segmentos do mercado de seguros:
01.07.21: grupos dos ramos patrimonial, responsabilidades, marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, rural, aceitações no exterior e sucursais no exterior;
01.09.21: grupo dos ramos de transportes;
01.11.21: grupo dos ramos de automóvel;
01.02.22: grupo dos ramos de seguros de pessoas, individual e coletivo, estruturados em regime financeiro de repartição simples;
01.07.22: operações de previdência e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura e em regime financeiro de capitalização;
01.11.22: operações de resseguro local;
02.01.23: operações de capitalização.