Segundo a ANS, a alteração
do normativo indica mais um avanço da regulação por incentivos e
visa aumentar as possibilidades de cadastramento dos programas
junto à Agência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou
as regras que dispõem sobre o cadastramento, o monitoramento e os
investimentos em programas para promoção da saúde e prevenção de
riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de
assistência à saúde. A INConjunta DIOPE/DIPRO n° 02/10 foi alterada
por meio da Resolução Normativa nº 290, publicada em 27 de
fevereiro de 2012, e a Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO
06/2012.
Segundo a ANS, a alteração do normativo indica mais um avanço da
regulação por incentivos e visa aumentar as possibilidades de
cadastramento dos programas junto à Agência, assim como, a obtenção
dos benefícios pelas operadoras.
De acordo com a nova regra, realizar o lançamento dos
investimentos dos programas cadastrados em conta específica do
plano de contas deixa de ser uma obrigatoriedade e passa a ser uma
opção da operadora.
A ANS divulgou recentemente
resultados da IN Conjunta DIOPE/DIPRO n° 2/10, e da IN DIPRO 35/11,
que dispõem respectivamente sobre o cadastramento e a inscrição dos
programas. Atualmente existem mais de 560 programas informados
junto à ANS com a projeção de participação de aproximadamente 1
milhão de beneficiários.