A partir desta sexta-feira
(1º de junho), resolução garante regras para a manutenção do
benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa
causa
A partir desta sexta-feira, (1º de junho), passam a
valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para
funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o
ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no
pagamento do plano de saúde empresarial.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem
manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for
inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano
coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão
permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo
em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite
mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
A norma definiu que as empresas poderão manter os aposentados e
demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação
exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede
do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano,
o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e
demitidos. Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos,
já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos
os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é
diluir o risco e obter reajustes menores.
A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante
o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá
migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de
cumprir novas carências.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “Esta
resolução garante regras claras para a manutenção do benefício
quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa. É
fundamental, portanto, que as operadoras de planos de saúde se
conscientizem do seu papel de gestoras deste benefício,
especialmente para os aposentados, cuja população vem aumentando no
país”.
Elaboração da norma
Para elaboração da Resolução Normativa 279, foram realizadas
reuniões de Câmara Técnica com representantes do setor de saúde
suplementar.
A proposta do normativo foi colocada em Consulta Pública por 60
dias no período entre abril e junho/2011. De acordo com a Agência,
foram recebidas contribuições por parte da sociedade e dos agentes
regulados. As operadoras foram responsáveis pelo envio de 46% das
contribuições, seguidas pelos beneficiários, representantes do
empregador e demais entidades representativas do setor.