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ANS muda reajuste de plano para aposentado e demitido

Fonte: Saúde Business Web Data: 05 junho 2012 Nenhum comentário

A partir desta sexta-feira (1º de junho), resolução garante regras para a manutenção do benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa

A partir desta sexta-feira, (1º de junho), passam a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

A norma definiu que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.

A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “Esta resolução garante regras claras para a manutenção do benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa. É fundamental, portanto, que as operadoras de planos de saúde se conscientizem do seu papel de gestoras deste benefício, especialmente para os aposentados, cuja população vem aumentando no país”.


Elaboração da norma

Para elaboração da Resolução Normativa 279, foram realizadas reuniões de Câmara Técnica com representantes do setor de saúde suplementar.

A proposta do normativo foi colocada em Consulta Pública por 60 dias no período entre abril e junho/2011. De acordo com a Agência, foram recebidas contribuições por parte da sociedade e dos agentes regulados. As operadoras foram responsáveis pelo envio de 46% das contribuições, seguidas pelos beneficiários, representantes do empregador e demais entidades representativas do setor.

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