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ANS divulga painel com dados sobre reajustes de planos coletivos

Fonte: CQCS Data: 28 julho 2021 Nenhum comentário

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de publicar em seu portal um painel dinâmico com dados sobre reajustes aplicados aos contratos coletivos de assistência médica empresariais e por adesão. Com formato interativo, o Painel de Reajustes de Planos Coletivos possibilita ao usuário realizar diversas pesquisas com base nas informações e filtros disponíveis.

“A publicação representa mais uma importante iniciativa da ANS para ampliar a transparência de dados do setor de planos de saúde, facilitando o acesso à sociedade e promovendo mais concorrência no setor. Consumidor com informação é consumidor com maior poder de decisão e capaz de fazer escolhas mais acertadas”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência, Rogério Scarabel.

As consultas podem ser feitas de forma agrupada ou individualizada por operadora. Também é possível selecionar mês e ano; tipo de contratação (empresarial, adesão ou ambos); porte do contrato ou da operadora; modalidade da operadora (autogestão, cooperativas médicas, filantropia, medicina de grupo e seguradoras).

Estão disponíveis dados de janeiro de 2016 a maio de 2021 dos reajustes aplicados aos contratos coletivos em vigor no mercado brasileiro que apresentam formação de preço preestabelecida, ou seja, com valor pré-fixado da mensalidade. O painel fornece várias medidas sobre as tendências centrais observadas no setor nesse período. Entre elas, o Reajuste Médio que reflete a média ponderada dos reajustes levando em consideração o número de beneficiários de cada contrato.

Confira aqui o Painel de Reajustes de Planos Coletivos.

Retrato de 2020

O gráfico Distribuição de Beneficiários por Percentual de Reajuste mostra um retrato dos percentuais de reajustes aplicados aos planos coletivos em 2020 – considerando os contratos de planos coletivos em geral (empresariais e por adesão, com até 29 vidas e com 30 vidas ou mais). Observa-se que a barra maior está em zero, o que significa que a maior incidência de percentuais aplicados aos contratos coletivos no ano passado ficou no intervalo entre 0% e 1%.

De acordo com o gráfico, os intervalos de percentuais ficaram distribuídos da seguinte forma entre os beneficiários de planos coletivos em 2020:  

? 2,14% dos beneficiários tiveram reajustes negativos até -15%

? 12,98% tiveram reajustes entre zero e 1%

? 48,39% tiveram reajustes a partir de 1% até menos de 10%

? 36,49% tiveram reajustes entre 10% e 28%

 
Resumo de Estatísticas Descritivas

No quadro de resumo das estatísticas, reproduzido abaixo, é possível ter uma visão geral dos reajustes aplicados ano a ano aos contratos com 30 vidas ou maisonde o índice é definido em livre negociação entre as pessoas jurídicas contratantes e operadoras, e com até 29 vidas, para os quais vale a regra do agrupamento de contratos. Essa regra, também conhecida como “pool de risco”, obriga as operadoras a aplicarem o mesmo percentual de reajuste a todos os contratos deste porte. A medida foi instituída pela ANS em 2012 e aplicada a partir de maio de 2013 com o objetivo de diluir o risco desses pequenos contratos em grupo maior, proporcionando maior equilíbrio e estabilidade aos reajustes.

A tabela mostra dados gerais de planos coletivos – empresariais e por adesão -, no período de 2016 a maio de 2021. Os dados estão disponíveis da seguinte forma:

– porte do contrato: 30 vidas ou mais e até 29 vidas

– número de operadoras que enviarem os comunicados de reajustes

– número total de beneficiários que receberam os reajustes comunicados pelas operadoras

– número total de contratos informados nos comunicados de reajustes

– reajuste médio: média dos percentuais de reajustes aplicados ponderados pela quantidade de beneficiários no contrato no mês de início de aplicação do reajuste, excluindo-se valores atípicos (outliers) e negociações de reajustes com alteração de fator moderador

– mediana: indica o valor que está exatamente no meio de um conjunto de dados: metade está abaixo e a outra metade está acima dela. Não exclui os valores atípicos (outliers)

– média: média aritmética simples, excluindo-se os valores atípicos

– desvio padrão: parâmetro que indica o grau de dispersão de um conjunto de elementos, mostrando o quanto os valores dos quais se extraiu a média são próximos ou distantes da própria média. Não exclui os valores atípicos (outliers).

– moda: percentual de reajuste mais frequente nos comunicados de reajustes enviados pelas operadoras

Na imagem abaixo, nota-se que, ano a ano, o reajuste médio dos contratos com 30 vidas ou mais é inferior ao reajuste médio dos contratos com até 29 vidas.

Nota-se ainda que em 2020 os reajustes nesses dois portes de contrato seguiram a mesma tendência de queda que já vinha sendo observada nos anos anteriores. O reajuste médio nesse ano ficou em 7,1% para os contratos com 30 vidas ou mais, enquanto nos contratos com até 29 vidas o reajuste médio ficou em 11,15%.

Até maio de 2021, 478 operadoras já enviaram comunicados de reajustes referentes a 539.106 contratos. Até o momento, o reajuste médio, considerando planos empresariais e por adesão, é 5,55% para os contratos com 30 vidas ou mais; e 9,84% para os contratos com até 29 vidas e moda de 14%.

Resumo de estatísticas de reajustes de planos coletivos (empresariais e por adesão) – jan/2016 a mai/2021

Conjunto de dados

O Painel RPC utiliza a mesma base de dados que está disponível na página da ANS no Portal Brasileiro de Dados Abertos desde 2019, que contém as informações de reajustes aplicados às mensalidades de planos contratados por pessoas jurídicas – empresarias ou por adesão, enviadas pelas operadoras de planos de saúde à ANS. Esses reajustes são referentes a contratos firmados sob a regulamentação da Lei 9.656/98, de cobertura médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, em contratação coletiva empresarial ou coletiva por adesão, com financiamento preestabelecido. Os dados publicados no portal de dados abertos são atualizados trimestralmente, após o encerramento do prazo de envio de comunicados relativos ao trimestre anterior.

 

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