São inúmeros os casos de Corretores de Seguros que não têm pendências no sistema da Susep mas, mesmo assim, estão sob a ameaça de ter o registro suspenso. Há muitas reclamações de profissionais que receberam correspondência da Susep informando pendências no seu cadastro, mas, ao acessarem o site da autarquia ou o aplicativo, nada encontraram de irregular.
É o caso de Vanderley Alves Ferreira, da Petro Corretora, explicou que achou duvidoso quando recebeu o e-mail. ”Fiquei na dúvida porque não devo nada e fizemos o recadastramento no ano passado. Entrei direto no site da Susep e está tudo em dia”.
Também aconteceu o equívoco com a Corretora Sandra Beltrão, da Barcelos e Beltrão Corretora de Seguros, o e-mail afirmava que seus dados estavam divergentes dos que constam na Receita Federal. “Fiquei sem entender, fiquei me perguntando: ‘Será que é o meu nome?’ Mas não tem nada de divergente.
Sem terem, até agora, uma explicação mais detalhada sobre como agir nessas ocasiões, esses Corretores temem a possibilidade de ter o registro suspenso, mesmo estando em situação regular.
Procurada pelo CQCS, a Susep informa que mantém uma área exclusiva para atender e ajudar os corretores em seu site.
Além disso, assegura que pode atender a todos através do email [email protected]. “Estamos à disposição dos profissionais”, informa a autarquia.
ATENDIMENTO
Como o CQCS noticiou nesta segunda-feira (23), o Manual de Orientação do Sistema de Registro de Corretores estabelece que, sempre que houver alteração em seus dados cadastrais, os corretores deverão acessar o Sistema de Registro de Corretores diretamente pelo site da Susep ou pelo app Corretores SUSEP e atualizar seus dados. Com isso, de acordo com a autarquia, acabará a necessidade de recadastramentos.
O órgão regulador esclareceu ainda que o Sistema de Registro de Corretores verifica automaticamente a ocorrência de inconsistência ou pendência no cadastro do corretor de seguros, por meio do cruzamento de dados com outras bases oficiais. Em caso de identificação de pendência/inconsistência, como o nome informado diferente dos dados na Receita Federal, o corretor é alertado por meio do endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Registro Eletrônico. Na mensagem encaminhada consta a situação identificada e o prazo para correção.
A autarquia assegurou também que o corretor de seguro “não precisa esperar o alerta da mensagem para conferir seus dados. Basta acessar o seu cadastro no Sistema de Registro de Corretores e, caso tenha qualquer pendência, ela aparecerá na tela inicial. “Caso o corretor não efetue a correção no prazo assinalado, o seu registro poderá ser suspenso”, advertiu a Susep.
E mais: caso o registro tenha sido suspenso por problema no cadastro, basta o corretor efetuar a atualização devida, que retornará à condição de ativo, não sendo necessário realizar novo cadastro.
O órgão regulador alertou também sobre a importância de o Corretor de Seguros atualizar o seu cadastro toda vez que houver alteração das suas informações, principalmente o seu endereço eletrônico.