Os
Corretores de Seguros devem ficar bem atentos na próxima semana.
Isso porque as novas regras para o seguro auto não são as únicas
mudanças em uma carteira relevante que terão início na
quarta-feira, dia 1º de setembro. Na mesma data, passa a vigorar
também o novo marco regulatório dos seguros de responsabilidades
que, entre outros pontos, traz a possibilidade da comercialização
de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo,
assim, a utilização de todo o valor da apólice para diferentes
coberturas ou garantias conforme a necessidade do
segurado.
Essas mudanças foram estabelecidas pela Circular 637/21 da Susep,
publicada no dia 28 de julho. Segundo a superintendente da Susep,
Solange Vieira, o novo normativo adequa os seguros de
responsabilidades aos avanços da norma geral de seguros de danos
(definidos pela Circular 621/21). “Estamos simplificando as regras
específicas do segmento, dando continuidade ao processo de redução
das amarras regulatórias, possibilitando a diversificação dos
produtos, com o objetivo de expandir a utilização destes seguros
para proteção do patrimônio dos cidadãos e das empresas”, afirma a
executiva, em comunicado publicado no site da autarquia.
De
acordo com a Susep, houve aprimoramentos diversos do normativo,
após recepção das sugestões advindas da consulta pública, incluindo
dois novos tipos de seguro de responsabilidades à base de
reclamações: com notificações; e com primeira manifestação ou
descoberta.
A
norma autoriza também o pagamento de indenizações impostas por
decisões administrativas do Poder Público, como o Tribunal de
Contas da União (TCU), o que não é permitido
atualmente.
A
circular também deve proporcionar maior autonomia aos consumidores,
uma vez que torna possível a livre escolha ou utilização de
profissionais referenciados, pelos segurados, no caso de ser
comercializada cobertura para os custos de defesa.
Dados da Susep indicam que os seguros de responsabilidade civil vêm
registrando crescimento contínuo. Entre 2015 e 2020, houve
crescimento nominal da ordem de 175%, com o segmento contabilizando
total de R$ 2,6 bilhões de prêmios de seguros no ano
passado.
O
destaque vem sendo o ramo de responsabilidade civil geral, com
cerca de R$ 1,2 bilhões em prêmios subscritos em 2020, seguido do
D&O (responsabilidade civil para diretores e administradores),
com R$ 920 milhões. Veja o teor da circular, na íntegra, neste
link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-637-de-27-de-julho-de-2021-334825686