A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 13/09, no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da Coopus Planos de Saúde Ltda (Registro ANS nº 41.916-8). A partir da publicação no DOU, os beneficiários têm até 60 dias para ingressar em novas operadoras.
Os beneficiários – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carência. Os usuários da operadora Coopus Planos de Saúde Ltda que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Ao final do período de 60 dias, a operadora terá o seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
No Guia ANS de Planos de Saúde, os
beneficiários poderão consultar os planos disponíveis no mercado
para a realização da portabilidade de carências. Depois de
escolher, o beneficiário deverá gerar o relatório com o plano
selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a
qual deverá apresentar os seguintes documentos:
Identidade
CPF
Comprovante de residência
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem,
referentes ao período dos últimos seis meses
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento na operadora de destino, os beneficiários têm à disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro de reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.gov.br/ans); e Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105.