Já está sendo analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei que permite ao segurado, com ou sem expressa concordância da seguradora, reconhecer responsabilidade ou fechar acordo para indenizar a quem tenha prejudicado, sem a perda automática da garantia securitária.
Pelas normas em vigor, é preciso anuência expressa da seguradora para que o segurado reconheça a sua responsabilidade. Essa regra, estabelecida pelo art. 787 do Código Civil, visa, principalmente, prevenir o cometimento de fraudes contra o segurador.
Mas, o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), argumenta que, apesar do caráter protetor da norma, sua inobservância, por si só, pode não implicar perda automática da garantia. “Além de o dispositivo não prever, expressamente, consequência jurídica ao segurado pelo descumprimento do que foi estabelecido, os contratos de seguro devem ser interpretados com base nos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva”, acrescenta parlamentar.
O deputado acentua ainda que essa é a razão que o motivou a apresentar a proposição, que tem exatamente “o intuito de oferecer maior liberdade para o segurado e segurança jurídica para as partes envolvidas”.