As operadoras de planos de saúde deverão prestar informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a formação de preços dos planos coletivos empresariais que comercializam. A decisão consta da Resolução Normativa nº 304, publicada esta semana no Diário Oficial da União. O objetivo é estender a regra de portabilidade de carências aos beneficiários vinculados aos planos coletivos empresariais. As informações devem ser enviadas pelas operadoras para a ANS a partir de 10 de janeiro de 2013.
Atualmente, os planos coletivos empresariais são a única modalidade de produto na saúde suplementar em que ainda não há possibilidade do exercício da regra de portabilidade de carências, exceto em situações específicas. As exceções são:
a) Para os ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa
b) Em caso de operadoras cuja liquidação será decretada ou que terão os seus registros cancelados pela ANS
c) Para os dependentes no caso de morte do titular.
A ampliação da portabilidade para estes casos incentivará a concorrência no setor devido à facilidade de se trocar de plano. A medida terá um impacto ainda maior nos planos com menos de 30 beneficiários cujas empresas contratantes, geralmente de médio e pequeno porte, têm pouco poder de barganha na aquisição e nas negociações referentes a reajustes desses planos.
As informações sobre os preços dos planos coletivos empresariais deverão ser enviadas para a ANS por meio da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), instituída pela RDC nº 28/2000, assim como já ocorre para os demais planos.