Modificações acentuadas nas condições do seguro de vida e de saúde na hora da renovação do contrato podem ser consideradas como abuso de direito. É isso que prevê o Projeto de Lei 1814/22, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida no Código Civil. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
O deputado argumentou que se, em determinado ano, de forma abrupta e inesperada, a seguradora condicionar a renovação a uma repactuação excessivamente onerosa para o segurado, haverá desrespeito ao dever anexo de cooperação e configuração de abuso de direito por parte da seguradora”, explica.
Ele ressalta que a jurisprudência dos diversos tribunais brasileiros estabeleceu que constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato. “O objetivo desta proposição é incorporar ao Código Civil os avanços interpretativos da jurisprudência”, destaca.