Decreto publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, altera as regras para pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat).
Com a publicação, passa a valer a possibilidade de parcelamento do Dpvat junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O parcelamento é facultativo, cabendo aos estados aceitá-lo ou não.Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do Dpvat.
Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do IPVA.