Objetivo da proposta é evitar os transtornos e, sobretudo, os riscos da atual situação enfrentada por muitos brasileiros, garantindo, assim, a continuidade do tratamento
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar em decisão terminativa, nesta quarta-feira (6), a partir das 9h, projeto de lei (PLS) 325/2012, do senador Jayme Campos (DEM-MT), que confere validade nacional a receitas médicas e odontológicas. O senador ressalta que a legislação em vigor não permite a venda de medicamentos aos portadores de receitas assinadas por médicos e dentistas registrados em conselhos regionais de estados diferentes daqueles em que se busca adquirir os remédios.
Apesar de reconhecer a necessidade de controle da venda de medicamentos, o senador discorda da restrição quanto a receitas de estados diferentes. “Acreditamos que a medida restritiva, de impedir a venda para portadores de receitas assinadas por médicos cujo registro no Conselho Regional de Medicina seja diverso daquele em que se efetua a compra, constitui verdadeiro contra-senso, posto que o profissional médico já tem indubitavelmente assegurado o direito de exercício de sua profissão em qualquer parte do Brasil”, diz Jayme Campos em sua justificação.
O objetivo da proposta, explica o parlamentar, é evitar os transtornos e, sobretudo, os riscos da atual situação enfrentada por muitos brasileiros, garantindo, assim, a continuidade do tratamento, onde quer que se encontrem, mediante a obrigatoriedade de reconhecimento e aceitação da receita médica em qualquer localidade do país.
Qualidade de hospitaisA comissão analisa ainda, em decisão terminativa, projeto de lei que obriga hospitais, públicos ou privados, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), a passarem por avaliações periódicas e processos de certificação de qualidade.
Do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto (PLS 126/2012), determina que a autoridade sanitária estabeleça em regulamento a metodologia e os indicadores a serem adotados no processo, além de padrões de qualidade admitidos e a periodicidade da avaliação.