A partir de maio de 2013, as operadoras de planos de saúde deverão fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para os seus beneficiários que utilizam o material. A medida será publicada nesta sexta-feira (19/04) na Resolução Normativa Nº 325 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deverá ser feita à operadora através de relatório médico.
A norma foi desenvolvida pelo Grupo Técnico que está revisando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e passa a fazer parte da cobertura mínima obrigatória dos planos. Fazem parte deste grupo representantes do setor de saúde suplementar, como órgãos de defesa do consumidor, operadoras de planos de saúde, associações de profissionais da área da saúde e representantes de beneficiários.
Cerca de 34 mil pessoas no Brasil utlilizam bolsas coletoras. Há uma variedade de condições para as quais estas bolsas podem ser indicadas, como: câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas e outras. As bolsas coletoras podem ser necessárias provisória ou permanentemente.
“No desenvolvimento da norma, a ANS se preocupou não apenas com a distribuição das bolsas, mas também em evitar complicações devidas ao procedimento. Portanto, as operadoras serão orientadas a informar ao paciente quanto ao uso e auto-cuidado”, explica André Longo, Diretor-Presidente da ANS.
A Resolução Normativa Nº 325, que regulamenta a Lei Nº 12.738/12, entra em vigor no dia 30 de maio de 2013.