A decisão só deve sair depois de a proposta passar pelo crivo
dos ministérios da Fazenda e do Planejamento
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que
representa as operadoras de saúde suplementar no País, defende
aumento de 10% nos valores dos planos, embora não acredite que o
percentual seja aprovado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A
ANS, reguladora das prestadoras, deve anunciar o reajuste em maio,
após a proposta passar pelos ministérios da Fazenda e do
Planejamento.
Segundo a Abrange, os custos das operadoras tiveram alta de
16,4% em 2012.
O presidente da Abramge, Arlindo de Almeida, tem certeza de que a
Agência não aprovará o pedido. Isso porque o índice de 10%, caso
aceito, ficaria acima da inflação registrada no País nos últimos 12
meses, que corresponde a 6,59%, pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
"O governo está tentando segurar a alta nos preços de qualquer
maneira", afirma. Em 2012, os planos tiveram aumento de 7,93%,
índice quase 2,5 ponto percentual acima do concedido pela ANS em
2008.
Justificativa
Para justificar o pedido de reajuste de "dois dígitos", Arlindo
de Almeida argumenta que, com base em levantamento realizado pelo
Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), os custos das
operadoras de saúde suplementar tiveram alta de 16,4% no último
ano.
"Esse crescimento engloba apenas os planos individuais e
familiares. Os empresariais, em que as negociações acontecem entre
as prestadoras e os empresários, registraram alta nos gastos em
torno de 12%. As operadoras grandes foram as que mais tiveram
prejuízos", fala.
Arlindo de Almeida informa que, para compensar os custos das
operadoras, "reconhecidos pela própria ANS", o governo deve
garantir às empresas desonerações em alguns impostos federais.
"Mas, ainda não sabemos como será essa compensação", declara,
criticando o fato de o reajuste precisar passar pelos ministérios
da Fazenda e do Planejamento. "De técnico, essas pastas não têm
nada. Têm muito de político", argumenta o presidente da
Abrange.
Resposta
A ANS, por meio de sua assessoria de imprensa, preferiu não se
manifestar sobre as possíveis desonerações e nem a respeito da
possibilidade de aceitar o aumento de 10% nos planos, defendido
pela Abramge.
"O que podemos dizer é que a ANS está procedendo de forma usual
para que o percentual de reajuste anual para os planos de saúde
seja divulgado em maio de 2013", comunicou o órgão, em nota enviada
à reportagem do Diário do Nordeste.
A ANS define o reajuste dos planos de assistência médica com ou
sem odontologia individuais/familiares novos, contratados desde 2
de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98.
Conforme o órgão, o universo de planos individuais/familiares
novos no Brasil é de 8.416.778, segundo dados de dezembro de 2012.
No total, são 47.943.091 beneficiários.
Diferença entre os planos
O plano individual é uma boa opção para quem não tem dependente
e não tem como participar de um plano empresarial. O assegurado tem
direito a serviços como tratamentos, exames, consultas, internações
e outros procedimentos médicos e/ou odontológicos. Os serviços, a
rede credenciada e o tipo de acomodação depende da escolha da
classe de plano.
Já o plano empresarial é um plano coletivo que tem uma relação
direta com a empresa onde o beneficiado trabalha. Pode ser
totalmente ou parcialmente pago pela empresa. Ao contrário do plano
individual, o plano empresarial, geralmente, permite que
dependentes sejam incluídos. Possuem uma cobertura básica, com
restrições de atendimento por região e nas acomodações, mais isso
também varia conforme a operadora.
Planos familiares, como o próprio nome diz, precisam ser feitos
por pessoas que sejam parentes ou que morem juntas (união estável).
Existe um titular, a pessoa responsável pelo contrato, e os
dependentes, os que fazem parte da família.
PROTAGONISTA
Consumidor teme reajuste muito elevadoTodos os meses, a
aposentada Edméa Eridam Menezes, 90 anos, paga R$ 788 para manter
seu plano de saúde, valor que considera caro. Por isso, teme que o
próximo reajuste seja muito elevado. Para ela, 10% de aumento é um
absurdo, pois o brasileiro já está pagando muito caro por outros
serviços e produtos.Edméa Eridam Menezes.
Ouvidorias serão criadas para atender consumidor
Brasília. Operadoras de planos de saúde terão que implantar
ouvidorias, vinculadas às suas estruturas organizacionais, com o
objetivo de reduzir os conflitos entre beneficiários e empresas.
Depois de inúmeras discussões, foi publicada, no dia 4 de abril, no
Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 323, da Agência
Nacional de Saúde (ANS). A resolução dispõe sobre a instituição de
unidade organizacional específica de ouvidoria pelas operadoras de
planos privados de assistência à saúde.
A Resolução Normativa obriga as prestadoras - tanto da
modalidade médica, como odontológicas - a criarem ouvidorias para
atender seus usuários. "O objetivo da norma é criar um canal onde
os usuários poderão manifestar-se sobre o seu plano de saúde, tanto
reclamando como elogiando", conta Sueny de Almeida Medeiros,
especialista em Direito Processual Civil da Veloso de Melo
Advogados.
A advogada explica que as operadoras terão o prazo para a
implantação da ouvidoria, que deve variar de acordo como com a
quantidade de beneficiários, da seguinte forma: 180 dias para as
operadoras que possuem número igual ou superior a 100 mil
beneficiários; e 365 dias para as que possuem menos de 100 mil
beneficiários.
Além do prazo para implantação, as prestadoras terão 30 dias
para indicar os ouvidores titulares e substitutos, o meio de
contato, e promover o cadastramento da ouvidoria, conforme
formulário disponível no site da ANS.
A resolução determina, ainda, como será a estrutura da ouvidoria
a ser criada pela operadora, que deverá possuir um ouvidor titular
e um substituto.
Também serão disponibilizados canais de contato específicos,
protocolos de atendimento e equipes capazes de responder às
demandas surgidas no prazo máximo de sete dias úteis. Este prazo
poderá ser repactuado com o beneficiário, nos casos excepcionais ou
de maior complexidade, desde que não ultrapasse 30 dias úteis.