A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) identificou a exclusão de 65 demandas (informações e reclamações) apresentadas por consumidores de planos de saúde. O número de registros afetados tem baixa relevância estatística, frente ao total de cerca de 13,5 mil demandas registradas no trimestre.
Por rigor metodológico, a ANS optou por não computar as demandas recebidas entre 19/12/12 a 31/01/13 no cálculo do monitoramento das operadoras, visto que os registros excluídos referem-se a este período. Os registros não contabilizados para efeito de monitoramento não comprometem a apuração das reclamações de beneficiários de planos de saúde e nem a penalização das operadoras quanto a estas reclamações.
Tão logo tomou conhecimento do incidente, a ANS adotou as seguintes medidas:
1) Apuração das evidências para análises
2) Recuperação de parte dos registros danificados
3) Revisão e elevação do grau de segurança
4) Afastamento do funcionário envolvido, abertura de processo administrativo, aplicação de medidas contratuais
5) Verificação completa do banco de dados
5) Encaminhamento do ocorrido para investigação pela Polícia Federal