Prepare o seu bolso, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) irá divulgar o novo índice de reajuste para os planos de saúde individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998
Planejar financeiramente o impacto deste reajuste é fundamental para manter as contas em dia. No último ano, o percentual foi fixado em 7,93% e válido entre o período de maio de 2012 a abril de 2013.
Como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste divulgado poderá ser aplicado apenas na data de aniversário de cada contrato. Sendo permitido a cobrança de valores retroativos caso a diferença, seja de, no máximo quatro meses.
A partir de quando o índice de reajuste da ANS será aplicado
As operadoras de saúde apenas poderão aplicar o índice após a autorização da ANS e a partir da data de aniversário do contrato individual/familiar. Para contratos com aniversário entre maio de 2013 e abril de 2014. Caso a operadora de planos de saúde não obtenha a autorização da ANS, ficará impossibilitada de reajustar o contrato. Se coincidirem a data de aniversário do contrato e a mudança de faixa etária do beneficiário, haverá dois reajustes. Fique atento.
Existem alguns contratos, firmados até 1º de janeiro de 1999, que também poderão sofrer reajuste pelo índice divulgado pela ANS. Isso ocorre quando o que foi determinado no contrato não especifica por expresso o índice de preços a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o critério de apuração no cálculo.Agora que você sabe como irá funcionar a cobrança de reajuste de mensalidade. Faça o seu planejamento financeiro e não seja surpreendido.