Ações judiciais contra o reembolso têm sido recorridas pelas operadoras sob o argumento de que a lei de 1998 é inconstitucional
Os planos de saúde terão de reembolsar o SUS quando seus clientes forem atendidos em hospitais públicos. A determinação é do Supremo Tribunal Federal, conforme previsto na lei de 1998.
As ações judiciais contra o reembolso têm sido recorridas pelas operadoras sob o argumento de que a lei é inconstitucional. De acordo com o STF, foram ao menos sete decisões dos seus ministros nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.
Entre 2003 e 2007 as operadoras deixaram de pagar R$ 2,6 bilhões ao SUS, valor considerado suficiente para comprar os remédios do programa de Aids por quase três anos.
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