Grupo de medicamentos faz parte do grupo de 80 procedimentos que
serão ofertados a partir de janeiro de 2014; outros 30 terão uso
ampliado
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) amplia o rol de
procedimentos obrigatórios que terão de ser ofertados pelos planos
de saúde a partir de janeiro de 2014. Entre as novidades
apresentadas nesta terça-feira (28) pelo ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, o presidente da ANS, André Longo, e o diretor de
da ANS, Jorge Sobral, está a inclusão de 36 medicamentos orais para
tratamento de câncer, usados em casa.
O Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde estará disponível para
consulta pública a partir desta terça-feira no site da agência e
receberá contribuições entre 7 de junho a 7 de julho. O rol inclui
80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos,
exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30
itens já ofertados. Após aprovadas, as novas incorporações deverão
ser comunicadas aos beneficiários pelos próprios planos de
saúde.
“A grande novidade aqui é a incorporação do tratamento oral
domiciliar para pacientes com câncer. Isso é fruto da inovação
tecnológica para a doença. É muito importante a consulta pública
para estimular o debate no congresso e dar visibilidade a essas
medidas para a sociedade. Queremos a participação não só de
especialistas, mas também da população”, ressaltou o ministro.
O número de consultas com nutricionistas, psicólogos e
fisioterapeutas, por exemplo, foi ampliado. Já o Pet Scan,
empregado para monitoramento do câncer, teve suas indicações de uso
estendidas de três para oito.
MEDICAMENTOS – A inclusão dos medicamentos orais para tratamento
do câncer possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de
alternativa ou de complemento a outros tratamentos como a
quimioterapia tradicional ou a radioterapia. “Estamos seguros de
que não é correto esses medicamentos não serem cobertos pelos
planos de saúde. A ANS fez um debate detalhado e tem o poder de
estabelecer regras para as operadoras. É responsabilidade do
ministério e da ANS reforçar o monitoramento e garantir o direito
do cidadão”, acrescentou Padilha.
Pelo rol atual, os planos só são obrigados a conceder o
tratamento em serviços de saúde. Os medicamentos inclusos têm 54
indicações contra vários tipos de câncer como próstata, mama,
colorretal, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele. Na
área oncológica está prevista também a introdução de uma nova
técnica de radioterapia. “A ANS tem os elementos necessários para
fazer com que as operadoras entendam que agora é o momento para
essa incorporação. Abrangemos tudo o que é consensual no tratamento
do câncer”, reforçou André Longo.
Cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos
produtos. Entre as possibilidades estão a distribuição direta, a
definição de convênios com farmácias privadas e a criação de
mecanismos de reembolso aos pacientes. O plano não poderá limitar a
quantidade de medicamentos usada: o paciente terá direito ao volume
prescrito por seu médico, enquanto durar seu tratamento.
A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois anos.
Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao
diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de
técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, de acordo
com critérios científicos de segurança e eficiência.
Para a revisão, a ANS formou um grupo com participação de órgãos
de defesa do consumidor, do Ministério Público, dos ministérios da
Saúde, da Fazenda e da Justiça, das operadoras de planos de saúde,
representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde
e de prestadores de serviço.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para
todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor
da Lei 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram
adaptados à lei.
Avanços
Em comunicado o Ministério aformou que, juntamente com a ANS,
vêm desenvolvendo uma série de ações no setor para garantir a
qualidade dos serviços, cobertura ampla e a defesa dos direitos dos
consumidores. Entre os avanços está a implantação da avaliação que
monitora, desde 2012, o cumprimento do tempo máximo para marcação
de consultas, exames e cirurgias por parte das operadoras de planos
de saúde. Atualmente, 120 planos de 17 operadoras estão com suas
vendas suspensas temporariamente por descumprirem a regra.
Neste ano, além do tempo máximo para atendimento, o Ministério
da Saúde passou a monitorar também as negativas de cobertura. As
operadoras que negarem a realização de procedimentos médicos
deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário
solicitar em até 48h.
Houve a aprovação da lei que proíbe a exigência de cheque-caução
para atendimento de usuários de planos em urgências e emergências
de prontos-socorros.
As operadoras passaram a ser obrigadas a criar Ouvidorias
vinculadas às suas estruturas organizacionais, com objetivo de
reduzir conflitos entre as operadoras e os consumidores, ampliando,
assim, a qualidade do atendimento oferecido pelas empresas. As
ouvidorias devem ser capazes de responder demandas no prazo máximo
de sete dias úteis.
Houve também redução do prazo de análise do processo que
ingressaram na ANS, mesmo com aumento da produção, por meio da
Análise Eficiente de Processos (AEP). Em 2011, o tempo de análise
dos 3.651 processos pela Diretoria Colegiada era de 15 meses. Nos
primeiros seis meses de 2012, o prazo de análise foi reduzido para
10 meses. E, entre agosto e dezembro do ano passado, os processos
que ingressaram na ANS aguardaram cerca de quatro meses para serem
analisados. Corroborando ainda para o aperfeiçoamento da tramitação
de processos, serão contratados 200 servidores temporários para
agilizar as análises.
O Ministério da Saúde conseguiu ressarcimento recorde ao SUS
pelas operadoras de saúde, por serviços prestados na rede pública
de saúde a seus usuários. Foram ressarcidos cerca de R$ 166 milhões
nos últimos dois anos – 24% a mais que a soma dos 10 anos
anteriores, que foi de R$ 124 milhões.