Planos de Saúde coletivos por adesão atraem cada vez mais consumidores ou porque poucas operadoras oferecem planos individuais ou familiares ou porque as mensalidades são menores.
O problema, segundo o advogado Julius Conforti, é que, ao longo dos anos, dados os reajustes, o custo de um plano coletivo pode superar e muito o valor de um plano individual contratado no mesmo período.
Isso porque os porcentuais de reajustes das mensalidades dos planos coletivos não são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), como ocorre com os individuais, cujo teto foi fixado em 7,93%. A agência é apenas informada dos valores aplicados, explica Conforti.
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre planos de saúde coletivos (com até 30 usuários) mostra que houve aumento excessivo nas mensalidades desses planos, com reajustes superiores a 20%.
De acordo com a advogada do Idec e responsável pelo estudo, Joana Cruz, os contratos estão sujeitos à rescisão unilateral por parte das empresas e os reajustes são livremente fixados pelos mercados.
Usuários desses planos, apesar de questionarem o alto valor do reajuste, acabam sem ter muito o que fazer. A resposta das operadoras de saúde se limita a dizer que "o reajuste financeiro anual está previsto em contrato e respeita todas as regras e a periodicidade estabelecidas pela ANS" e, infelizmente, está dentro da lei.
O aposentado Manoel dos Santos foi comunicado pela Qualicorp de que seu plano sofreria um reajuste de 14,11%. "Sou aposentado e os meus reajustes são inferiores a um terço dos aplicados pela Qualicorp. Toda a minha aposentadoria vai para pagar o plano", reclama.
Wilson Roberto Gonçalves também questiona o valor do reajuste de seu plano, da Sul América, de 14%. Ele recebeu a mesma explicação da operadora. "O resumo é o seguinte: ou paga esse valor abusivo ou desiste do plano, não há opção", diz
Julius Conforti defende que o ideal seria que a agência reguladora fixasse o teto máximo de reajuste para os contratos coletivos, como faz para os individuais/familiares.
De qualquer modo, explica, os consumidores podem questionar judicialmente a validade dos porcentuais impostos pelos convênios médicos, requerendo que o aumento seja limitado ao autorizado pela ANS para os contratos individuais ou familiares.