Pessoas que trabalham de forma contínua por pelo menos seis horas em ambientes fechados, estudantes, internados em hospitais e presos poderão ter direito a períodos de descanso para tomar sol.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5363/13, que institui também outras propostas para assegurar a manutenção das taxas de vitamina D da população, como o enriquecimento do leite vendido no país.
Pela proposta, os períodos de sol obrigatório deverão durar pelo menos 15 minutos durante três dias da semana, sempre antes das 16 horas. Quem tiver direito ao benefício deverá também receber informações sobre o tempo adequado de exposição ao sol de acordo com as características de cada localidade e de cada indivíduo.
"A exposição ao sol, própria do ambiente natural onde se desenvolveu o organismo humano, constitui-se na única fonte capaz de prover a quantidade de vitamina D suficiente para suprir as necessidades fisiológicas na ausência de suplementação oral, visto que as fontes alimentares são irrisórias", argumenta o autor da proposta, deputado Walter Feldman (PSDB-SP).
O parlamentar, que é médico, explica que a carência de vitamina D no organismo pode causar diversas doenças ósseas, autoimune e até distúrbios mentais.
O PL 5363/13 também determina que todo o leite comercializado no Brasil seja enriquecido com vitamina D, em dosagem a ser definida por regulamento do Executivo. Os equipamentos necessários em razão da nova regra poderão ser adquiridos por meio de financiamento oferecido por instituições de crédito oficiais.
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.