A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que pretende alterar a recém-sancionada Lei 12.842, conhecida como a Lei do Ato Médico. A informação consta de mensagem publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20. O texto, porém, não traz o teor do projeto, com as mudanças propostas pelo Executivo.
A Lei 12.842 disciplina o exercício da Medicina no País e foi sancionada pela presidente em 10 de julho deste ano, com vetos. A norma determina que são privativas do médico atividades como indicação e execução da intervenção cirúrgica, execução de sedação profunda, e a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, como biópsias e endoscopias, por exemplo.
Com os vetos de Dilma, os atos de formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, no entanto, não serão exclusivos de médicos como previa o texto aprovado pelos parlamentares. Outros profissionais poderão executar essas atividades, assim como indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.
Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção administrativa de serviços de saúde pode ser exercida por outro profissional.
O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra em vigor em setembro, 60 dias depois de sua publicação.