O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aplicou
às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5035 e 5037, que
questionam o Programa Mais Médicos, o disposto no artigo 12 da Lei
9.868/1999
Com isso, as ações serão examinadas pelo Plenário da Corte
diretamente no mérito, sem exame prévio dos pedidos de liminar. O
dispositivo é aplicado em casos nos quais a matéria é considerada
relevante para a sociedade. "A racionalidade própria ao Direito
direciona a aguardar-se o julgamento definitivo", afirmou o
relator.
A ADI 5035 foi apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB),
e a ADI 5037 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
Universitários Regulamentados (CNTU). As duas entidades questionam
diversos pontos da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o
programa.
Os principais questionamentos dizem respeito à dispensa da
exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em
instituições estrangeiras e as condições trabalhistas da
contratação dos profissionais, por meio de bolsas.
Tanto a AMB quanto a CNTU desejavam a suspensão dos dispositivos
impugnados, por meio de liminar, até o julgamento do mérito das
ADIs.