O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aplicou às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5035 e 5037, que questionam o Programa Mais Médicos, o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999
Com isso, as ações serão examinadas pelo Plenário da Corte diretamente no mérito, sem exame prévio dos pedidos de liminar. O dispositivo é aplicado em casos nos quais a matéria é considerada relevante para a sociedade. "A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo", afirmou o relator.
A ADI 5035 foi apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB), e a ADI 5037 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU). As duas entidades questionam diversos pontos da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o programa.
Os principais questionamentos dizem respeito à dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as condições trabalhistas da contratação dos profissionais, por meio de bolsas.
Tanto a AMB quanto a CNTU desejavam a suspensão dos dispositivos impugnados, por meio de liminar, até o julgamento do mérito das ADIs.