A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (25) proposta que obriga hospitais públicos e clínicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer aos pacientes, em até 72 horas após a consulta, tratamentos de radio e quimioterapia e exames de ressonância magnética.
O objetivo da medida, chamada de “Fila Zero” e prevista no Projeto de Lei 184/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), é garantir o atendimento aos portadores de doenças graves que dependem do SUS. Ainda segundo ele, a medida, ao facilitar o acesso da população a ações preventivas, reduziria os gastos públicos com internações e cirurgias de alta complexidade.
Apesar do argumento de Prado, o relator da matéria, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), recomendou sua rejeição com o argumento de que o problema da saúde é muito mais complexo do que eliminar filas de espera.
“Envolve a insuficiência de recursos orçamentários, materiais e humanos. Abarca a distribuição irregular de tais recursos pelo território nacional. Abrange ainda problemas de gestão, de resolução complexa e para os quais muito ainda teremos que debater”, avaliou Darcísio Perondi.
Na avaliação do relator, falta ao País enfrentar o problema do financiamento da saúde. Atualmente, a Lei Complementar 141/12 exige a aplicação em saúde do montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) também no ano anterior.
Perondi observou ainda que há inconsistência técnica na proposta. Exames de ressonância magnética, disse, nem sempre são requeridos com tanta rapidez. “Ao não diferenciar ressonâncias para detecção de problemas crônicos ou agudos ou ainda, ao não discriminar a gravidade do quadro, verifica-se certa inconsistência”, afirmou.
A comissão também rejeitou o PL 1617/2011, que tramita em conjunto com o PL 184/11 e trata do mesmo assunto. Por terem sido rejeitadas na única comissão de mérito que as analisou, as propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão arquivadas, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.