A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que livra as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se da Lei 12.873, que é resultado da aprovação da Medida Provisória (MP) 619.
A lei foi sancionada com vetos. Além de ser liberado do passivo tributário, com a nova legislação, o setor de planos de saúde terá outro benefício com impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%. Por outro lado, o texto eleva, em um ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Agora, a Cofins será de 4%. O item que favorece os planos de saúde é um dos vários que foram incluídos no texto durante a tramitação da MP, que, originalmente, foi editada para dar incentivos à agricultura familiar e permitir a ampliação da capacidade de armazenagem de grãos no País.
O texto sancionado cria o Programa Nacional de Cisternas, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e também cria o Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), o chamado Prosus. A medida anistia 2.100 Santas Casas de Misericórdia que se tornarem adimplentes nos próximos 15 anos.