Selecione seu Estado São Paulo
Sábado, 16 de Novembro de 2024


E-mail:
Senha:
Cadastre-se Login
Acessando.... Erro ao acessar. Esqueceu sua senha?

Planos de saúde terão que ressarcir em dobro valores cobrados indevidamente

Fonte: Agência Brasil Data: 28 novembro 2013 Nenhum comentário

Rio de Janeiro - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acatou recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que as operadoras de planos de saúde restituam em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que os processos gerados a partir das reclamações sejam arquivados.

Com isso, ANS modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, os consumidores lesados por cobranças indevidas pelas operadoras de saúde serão compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ainda durante a apuração da reclamação feita à agência.

A alteração foi feita em atendimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava por meio da simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Em entrevista à Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), avaliou que a ANS, ao acatar  a recomendação do Ministério Público Federal e estabelecer que todo e qualquer equívoco de cobrança seja ressarcido em dobro ao beneficiário de plano de saúde para que a conduta da operadora seja considerada como Reparação Voluntária e Eficaz, “omitiu exceções previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que nos casos de erro justificável não há incidência de devolução em dobro”.

A FenaSaúde explica que, segundo entendimento pacificado nos tribunais, a obrigação de pagamento em dobro decorre somente nos casos em que o consumidor tenha efetuado o pagamento da quantia indevida e se houver situações de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor. “Tal entendimento é ignorado pela atual Resolução Normativa, que estipula pagamento em dobro sem qualquer apuração das condições de cobrança”, informa.

A federação diz ter encaminho ofício à ANS no último dia 1º de novembro solicitando a revisão da nova norma e aguarda retorna do órgão regulador.

Portal Multicalculo

Por Assessoria de Imprensa do Portal Multicalculo, a melhor ferramenta de aux�lio a vendas de planos de sa�de e odontol�gicos da internet. Contato com o autor para mais informa��es: [email protected]

 

Para participar e deixar sua opinião, clique aqui e faça login.

 

Últimas

 

agencialink.com é o nome fantasia da Raz&aatilde;o Social:
ART Tecnologia de Sistemas S/S Ltda.
CNPJ: 10.199.185/0001-69
Av. Jabaquara, 2860 - Sobre Loja - S&aatilde;o Paulo, SP - 04046-500 - Brasil