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ANS decreta portabilidade extraordinária para os beneficiários da SESEF

Fonte: ANS Data: 06 dezembro 2013 Nenhum comentário

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da SESEF – Serviço Social das Estradas de Ferro (Resolução Operacional nº 1.577). A medida decorre do fato de a operadora apresentar graves problemas econômico-financeiros que colocam em risco a continuidade da assistência prestada aos beneficiários pela operadora.

Dessa forma, a partir de 2/12/2013, os beneficiários da operadora têm mais 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumprir os períodos de carência na operadora de destino.

Veja como proceder:

1. O beneficiário deverá consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade de carências. Para identificar um plano compatível, é necessário ter o número do plano de origem, que também pode ser obtido com a sua operadora, no caso, a SESEF;

2. Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação da sua faixa de preços (de 1 a 5 cifrões no Guia) e da segmentação de seu atual produto;

A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem. Os preços variam de acordo com cada operadora, portanto, não há como garantir o mesmo preço nos planos de origem e destino para efeito de utilização da regra de portabilidade de carências;

3. Após finalizar a consulta ao Guia de Planos, o beneficiário deverá se dirigir à operadora escolhida de posse das seguintes documentações:

- Relatório de planos compatíveis impresso ao final da consulta ao Guia de Planos ANS. Atenção: o relatório tem prazo de validade de 5 dias úteis;

- Identidade, CPF, comprovante de residência e cópia dos quatro boletos pagos referentes ao período entre fevereiro de 2013 e julho de 2013. Não serão mais exigidos boletos após este período;

- Caso o plano seja coletivo por adesão, é preciso levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante (exemplo: sindicato, associação de classe);

4. Em seguida, o beneficiário deverá aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão;

5. Caso a operadora de destino não responda no prazo estabelecido acima, considera-se que ela aceitou a proposta de portabilidade extraordinária. Neste caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano;

6. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após aceito pela operadora.


Para facilitar o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem contatar o Disque ANS - 0800 701 9656 ou buscar atendimento presencial em um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país.

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