A edição nº 26 do Boletim Opinião Acadêmica, editado pela Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), divulgada em janeiro, veicula artigo do presidente do CVG-SP, Dilmo B. Moreira, intitulado “e-insurance”. No texto, ele destaca, especialmente, a Resolução 294 de 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas aos planos de seguros e de previdência complementar aberta.
“A partir de agora, as seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, conforme o caso, estão autorizadas a realizar a emissão de bilhetes, apólices e certificados individuais por este novo meio, que não se limita à comercialização, mas alcança também outros tipos de relacionamentos com os segurados, uma vez que pode abranger até os procedimentos de regulação de sinistro”, registra Dilmo B. Moreira em seu artigo.
Ele comenta, ainda, sobre a necessidade do setor de seguros de se preparar para atender o nicho dos clientes “cem por cento online”, que, por enquanto, ainda representam parcela diminuta no mercado de consumo. Para o dirigente, os meios remotos constituem-se em ferramental de apoio para levar a segurança e proteção do seguro e da previdência complementar a mais pessoas, a partir de poucos pontos de distribuição, minimizando custos e viabilizando estratégias.
“Contudo, ainda não se visualiza a substituição da relação humana na comercialização de seguros, dado a multiplicidade de necessidades dos clientes e a diversidade das características dos riscos”, ressalva.