Operadora estava em Direção Fiscal desde 1º de junho deste ano devido a anormalidades econômico-financeiras e administrativas
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela decretação do regime de liquidação extrajudicial sobre a operadora Di Thiene Saúde S/C LTDA e estipulou a portabilidade especial de carências para seus beneficiários.
A decisão está disposta na Resolução Operacional (RO) nº 858, publicada na edição de 5 de agosto de 2010 do Diário Oficial da União. A Liquidação extrajudicial terá início em 31 dias a partir da publicação.
De acordo com a ANS, os consumidores terão o prazo de até 30 dias para exercer a portabilidade especial de carências, para plano individual ou familiar de livre escolha.
Os beneficiários que não cumpriram, no plano de origem, os prazos de carência, ou que estejam em cobertura parcial temporária (CTP) deverão cumprir os períodos remanescentes.
A portabilidade especial poderá ser exercida também entre planos de segmentações assistenciais distintas, desde que sejam cumpridos os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para as coberturas incluídas no plano de destino e não previstas no plano de origem.
Histórico
A operadora Di Thiene Saúde S/C Ltda estava em regime de Direção Fiscal, desde 1º de junho deste ano, devido a anormalidades econômico-financeiras e administrativas que colocavam em risco a continuidade do atendimento à saúde.
O plano era de atendimento exclusivo do Hospital Sâo Caetano, no grande ABC, que fechou as portas no último mês. Procurada pela equipe do Saúde Business Web, a direção da instituição não foi encontrada.
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